Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal

Estatuto SINPETRO/DF

Capítulo I

constituição, prerrogativas e condições DE funcionamento

Art.1º- O SINPETRO - Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal, integrante do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio ? SICOMERCIO, a que se refere o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal, com Sede e Foro em Brasília ? DF, conforme Carta Sindical do Ministério do Trabalho, de 24 de janeiro de 1975, passa a reger-se pelo presente Estatuto, onde será mencionado apenas como Sindicato.

§ 1º - O Sindicato, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, tem por finalidade o estudo, coordenação, defesa e representação legal da categoria econômica do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, de Lubrificantes, de Gás Natural Veicular - GNV, com intuito de colaborar com os poderes públicos e demais associações, no sentido da solidariedade social e de subordinação aos interesses nacionais.

§ 2º - O Sindicato tem sede e foro em Brasília ? DF. A base territorial do Sindicato tem seus limites definidos pela área do Distrito Federal.

Art. 2º - São prerrogativas do Sindicato:

I ? Promover o estudo, a defesa, a coordenação e a representação legal da categoria econômica na sua base territorial

II - representar, perante as autoridades dos poderes Executivo; Legislativo e Judiciário os interesses gerais de sua categoria e/ou os interesses individuais de suas associadas;

III - celebrar Convenções Coletivas de Trabalho;

IV ? eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

V ? colaborar com o Estado, na qualidade de órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas relacionados com a categoria;

VI - cobrar contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada.

Art. 3º - São deveres do Sindicato:

I - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

II - zelar pelo cumprimento estrito da legislação e princípios da moral;

III - manter serviços de assistência às associadas;

IV - promover estudos e pesquisas voltados à maior qualificação profissional e comercial da categoria;

V - participar das negociações coletivas de trabalho.

VI ? manter intercâmbio com entidades congêneres, objetivando promover e valorizar a categoria da revenda no Distrito Federal;

VII - incentivar o espírito de união e solidariedade da categoria entre as associadas.

Art. 4º - São condições para o funcionamento do Sindicato:

I - gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho, para tal exercício;

II - abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no presente Estatuto Social, inclusive as de caráter político-partidário;

III - proibição de cessão gratuita, ou mesmo remunerada, de instalações da sede, a entidades de;índole político-partidária;

existência de cadastro atualizado das associadas;

 IV - livro de registro de atas.

Art. 5º - O Sindicato é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral

II - Conselho Fiscal

III - Diretoria

§ 1º ? Compõem a Diretoria as seguintes áreas:

 I -  Presidência

II -  Diretoria Administrativa

III - Diretoria Financeira

IV - Diretoria Social

V -  Diretoria Técnica

VI - Diretoria de Comunicação.

§ 2º ? O Sindicato dispõe também de dois cargos de delegados, e respectivos suplentes,  junto ao Conselho de Representantes do órgão federativo da categoria.

Capítulo II

 categorias de AsSociadas

Art. 6º - As associadas classificam-se em:

I - Fundadoras: Pessoas físicas e jurídicas que subscreveram a Ata da Assembléia de Fundação do Sindicato;

II - Efetivas: Pessoas jurídicas, matrizes e filiais, integrantes da categoria representada, admitidas na forma deste Estatuto, e em dia com suas obrigações estatutárias;

III - Contribuintes: Pessoas físicas ou jurídicas, que, espontaneamente, se associem ao Sindicato;

IV - Honorárias: Pessoas físicas ou jurídicas, não pertencentes à categoria, que prestarem relevantes serviços à mesma ou ao Sindicato.

V - Beneméritas: Pessoas físicas ou jurídicas, pertencentes à categoria, associadas ou não, que prestarem relevantes serviços à mesma ou ao Sindicato.

Art. 7º - Os títulos de sócios honorários e os de sócios beneméritos, serão outorgados por maioria de votos da Assembléia-Geral Extraordinária, por indicação da Diretoria do Sindicato.

Parágrafo Único. Em cada gestão somente poderão ser outorgados 03 (três) títulos de associadas honorárias e beneméritas, podendo ser este número ampliado a critério de Assembléia-Geral.

Capítulo III

 direitos e deveres das Associadas

Art. 8º - Todas as integrantes da categoria poderão filiar-se ao Sindicato, obedecida a legislação e este Estatuto Social.

§ 1º - Toda associada, enquadrada nos itens I e II do art. 6º, no gozo de seus direitos, e quites com suas obrigações Estatutárias, poderá participar da Assembléia Geral, votar e ser votada, salvo nos casos previstos neste Estatuto.

§ 2º - Terão direito de votar e de serem votadas as associadas matrizes das categorias Fundadoras e Efetivas, sendo defeso este direito às filiais e demais categorias;

§ 3º - As associadas, com menos de 01 (um) ano de filiação, poderão votar nas Assembléias Gerais, vedado, entretanto, o direito de serem votadas para preenchimento de cargo da Diretoria;

§ 4º - As associadas incursas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art.11 são inelegíveis para o período subseqüente.

Art. 9º - A associada poderá indicar representante legal devidamente habilitado por procuração, para o exercício da representação junto ao sindicato, o qual porém não poderá ser votado para cargo  da diretoria..

Art. 10 - As associadas deverão pagar Contribuição Associativa e as demais contribuições fixadas pela Assembléia Geral.

Art. 11 - As associadas estão sujeitas às penalidades de multa, suspensão e de eliminação do quadro social.

§ 1º - Serão suspensos os direitos das associadas que:

a)             desacatarem participantes de Assembléia Geral ou membros da Diretoria;

b)             atrasarem em mais de 03 (três) meses o pagamento de suas contribuições. O prazo desta suspensão será enquanto perdurar o atraso.

§ 2º - Serão eliminadas do quadro social as associadas que:

a)      por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos à entidade;

b) deixar de exercer a atividade econômica representada pelo Sindicato.

§ 3º - Serão multadas, em valor fixado pela Assembléia Geral, as associadas que não comparecerem para votar nas eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal.

§ 4º - As penalidades serão impostas pela Diretoria, salvo a prevista na letra ?c? do § 1º, que é auto aplicável;

§ 5º - A Diretoria notificará as associadas eventualmente infratoras, por escrito, especificando a infração e a respectiva penalidade, concedendo prazo de até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentação de defesa escrita.

§ 6º - Recebido o recurso, a Diretoria o examinará e deliberará, de modo definitivo, na reunião seguinte;

§ 7º - As associadas em atraso no pagamento das mensalidades e punidas nos termos deste Estatuto, não serão prestados quaisquer serviços por parte do Sindicato enquanto perdurar o atraso.

Art. 12 - As associadas que tenham sido eliminadas, ou suspensas, do quadro social, poderão readquirir a condição de associada, desde que se reabilitem, a juízo da Diretoria, que analisará sua proposta e decidirá da conveniência e oportunidade de readmissão, cabendo recurso à Assembléia Geral, que deliberará, por maioria de votos, em convocação especial para esse fim.

Capítulo IV

assemblÉia geral

Art. 13 - A Assembléia Geral, é o órgão máximo de orientação e deliberação do Sindicato, composto de todas as associadas, quites com as contribuições sindicais e que estejam em pleno gozo dos direitos sindicais e com mais de um ano de inscrição no quadro social, ou a ele reabilitada nesse prazo.

Art. 14 ? Compete à Assembléia Geral:

I - eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e os representantes da categoria junto a outras entidades sindicais e a órgãos municipais, estaduais e federais;

II - discutir e votar o orçamento anual;

III - Deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, proposta orçamentária, suplementação orçamentária, reivindicações da classe laboral, filiação e desfiliação a órgão federativo;

IV - suspender do exercício de suas funções, o Diretor ou membro do Conselho Fiscal que agir contra o disposto nesse Estatuto, determinando apuração das responsabilidades;

V - apreciar recurso de associada contra aplicação de penalidade pela Diretoria;

VI - deliberar sobre as proposições da Diretoria para outorga de títulos de  Associadas Honorárias e Beneméritas.

VII - fixar o valor das contribuições das associadas;

VIII - aprovar aplicação do patrimônio do Sindicato;

IX - dispor sobre alienação de títulos de renda e bens imóveis;

X - reformar o Estatuto, e decidir sobre a dissolução do Sindicato em Assembléia Geral, especialmente convocada, e com a presença de, no mínimo, 2/3 das associadas;

XI - fixar valor da multa de que trata o art. 11, § 3º;

XII - aprovar o Regulamento Eleitoral;

Art. 15 - As deliberações da Assembléia geral serão tomadas, por maioria dos votos em relação ao total das associadas do Sindicato, em primeira convocação, e em segunda convocação, no prazo constante do edital, por 2/3 dos votos das associadas presentes.

§ 1º - No caso de empate na tomada de deliberações, o voto de desempate caberá a quem estiver na presidência a Assembléia.

§ 2º - Os membros da Diretoria não poderão votar em deliberações sobre prestação de contas e recursos contra suas próprias deliberações.

Art. 16 - A convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado com antecedência de 03 (três) dias em jornal de circulação na base territorial, ou por edital afixado na sede do sindicato, ou, ainda, por fax; telegrama ou meio eletrônico. 

Art. 17 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

I - Ordinariamente, anualmente, para tomada de contas, discussão e votação do orçamento e, nas épocas próprias, para as eleições de sua competência;

II - extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou por 2/3 das associadas, mediante prévia e detalhada indicação dos assuntos a serem discutidos.

CAPITULO V

CONSELHO FISCAL

Art. 18 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros, com igual número de suplentes.

Art. 19 - O Conselho Fiscal será eleito concomitantemente com a Diretoria do Sindicato e cumprirá mandato de 03 (três) anos.

Art. 20 - Ao Conselho Fiscal incumbe:

I - exercer a fiscalização da gestão financeira do Sindicato;

II - dar parecer sobre a proposta orçamentária, o balanço anual, e submete-los à Assembléia Geral, bem como apreciar os balancetes mensais, as alienações de bens imóveis e títulos de renda;

III - opinar sobre as despesas extraordinárias e a aplicação do patrimônio;

IV - visar os livros de escrituração contábil, quando da tomada de contas da Diretoria.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I - Ordinariamente, para tratar dos assuntos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo.

II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, ou pela maioria de seus membros. 

                    

CAPÍTULO VI

ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Art. 21 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 08 (oito) membros, a saber: Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Diretor Administrativo-Financeiro, 2º Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Técnico, Diretor Social e Diretor de Comunicação, eleitos em Assembléia Geral, com igual número de suplentes, para cumprir mandato de 03 (três) anos.

§ 1º - A Diretoria elegerá, dentre seus membros, o Presidente;

§ 2º- os demais cargos, em casos de substituição, serão ocupados na ordem de menção na chapa eleita.

§ 3º- as decisões da Diretoria, em reuniões ordinárias e extraordinárias, serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo o voto de desempate ao Presidente, lavrando-se ata da reunião, assinada por todos os presentes.

Art. 22 - À Diretoria compete:

I - dirigir o Sindicato de acordo com seu Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral das associadas e da categoria representada;

II - elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados às normas do Estatuto;

III - cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como o Estatuto Social, regimentos e resoluções próprias e as emanadas de Assembléias Gerais;

IV - aplicar as penalidades previstas no Estatuto Social, inclusive a de suspensão das associadas que deixarem de comparecer, sem justa causa, a três Assembléias Gerais consecutivas;

V - fixar contribuições sociais e taxas de serviços, equivalentes, no mínimo, a meio salário mínimo, e , no máximo, a um salário mínimo,  bem como autorizar, ou delegar competência, para recomposição de débitos de associadas ou terceiros perante o Sindicato;

VI - reunir-se em sessão, ordinariamente com a presença de maioria dos membros, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria a convocar;

VII - submeter à Assembléia Geral proposta de compra, venda e locação de imóveis e alienação de títulos de renda;

VIII - fazer organizar, por profissional habilitado legalmente, até 30 de novembro de cada ano, a proposta de orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte, contendo a discriminação da receita e da despesa, submetendo-a, consultado o Conselho Fiscal, para deliberação da Assembléia Geral, após o que deverá providenciar sua divulgação;

IX - propor à Assembléia Geral abertura de créditos adicionais e reformulações do orçamento;

X - efetuar prestação de contas de sua gestão, anualmente e ao término do mandato, submetendo-as ao Conselho Fiscal, para apreciação, e à Assembléia Geral, para deliberação.

Art. 23 ? Ao Presidente compete:

I - representar o Sindicato perante a Administração Pública e a Justiça, podendo delegar poderes;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, e convocar e presidir Assembléias Gerais;

III - assinar convenções coletivas de trabalho, contratos, documentos oficiais, atas de reunião, o orçamento anual e todos os papéis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e os da Tesouraria;

IV - ordenar as despesas que forem autorizadas, apor visto nas contas a pagar, movimentar contas bancárias, assinar cheques, juntamente com o Diretor-Financeiro;

V - contratar empregados e fixar-lhes os vencimentos, conforme as necessidades do serviço e com a aprovação da Diretoria, ?ad-referendum? da Assembléia Geral;

VI - constituir grupos de trabalho, em caráter permanente ou não, para assessorá-lo e à Diretoria, sempre que houver necessidade, coordenados pelo 1º Vice-Presidente, ou 2º Vice-Presidente;

VII - autorizar a tomada de medidas urgentes e inadiáveis, ?ad referendum? da Diretoria;

VIII - cumprir o presente Estatuto Social.

Art. 24 ? Aos 1º e 2º Vice-Presidentes compete:

I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

II ? colaborar com o Presidente no desempenho de sua atribuições.

Art. 25 ? Ao 1º Diretor Administrativo-Financeiro compete:

I - coordenar os trabalhos administrativos do sindicato;

II - orientar o preparo da correspondência do Sindicato e  zelar pelo arquivo do Sindicato;

III? coordenar a redação e divulgação das atas de reuniões da diretoria e de assembléias;

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;

V - assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;

VI - apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes mensais e o balanço anual;

VII - dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;

VIII - manter em estabelecimento bancário as disponibilidades financeiras do Sindicato;

Parágrafo Único ? Ao 2º Diretor Administrativo-Financeiro compete substituir o 1º Diretor Administrativo-Financeiro em seus impedimentos.

Art.26 - Ao Diretor Social compete:

I - promover a integração das associadas através de seus representantes;

II - coordenar a promoção de eventos culturais, desportivos, cívicos, religiosos e de lazer em favor das associadas;

III - cuidar da correspondência social.

Art. 27? Ao Diretor Técnico compete:

I - Responsabilizar-se pela condução dos assuntos técnicos ligados à categoria.

II - Implantar e acompanhar o sistema de informatização do Sindicato.

Art. 28 ? Ao Diretor de Comunicação compete:

I - implantar o órgão informativo do Sindicato visando orientar as associadas sobre os assuntos de interesse da classe;

II - acompanhar a legislação que rege o negócio da revenda de combustíveis;

III - promover encontros, palestras ou seminários entre as associadas, sempre com o objetivo de enriquecer os conhecimentos sobre o negócio;

IV - preparar matérias para divulgação nos meios de comunicação;

V - Implantar e coordenar o sistema de acompanhamento, junto ao Poder Legislativo, da tramitação de Projetos de Lei de interesses do SINPETRO.

Capítulo VII

Processo Eleitoral

Art. 29 - As eleições para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e de membros do Conselho de Representantes, convocadas pelo Presidente do Sindicato, (60) sessenta dias da data de realização do pleito, serão realizadas por escrutínio secreto, observadas as formalidades necessárias a assegurar lisura e autenticidade do pleito, de acordo com a regulamentação eleitoral em vigor no Sindicato.

Art. 30 - Do Regulamento Eleitoral constarão os seguintes princípios: Edital de convocação, que será afixado na sede do sindicato e publicado em jornal local de grande circulação, o qual mencionará data, local e horário de votação, prazo para registro de chapas, horário de funcionamento da secretaria no período eleitoral, prazo para impugnação de candidaturas, processo de seu julgamento e quorum para votações.

§ 1º - Cada chapa disporá de denominação própria que a identifique e conterá, no mínimo, o nome completo de todos os candidatos, com a discriminação dos respectivos cargos eletivos.

§ 2º - O Regulamento Eleitoral garantirá ainda a observância do seguinte:

a)         sigilo de voto, assegurado pela utilização de cédula única, cabine indevassável para o ato de votar e urna adequada à garantia de inviolabilidade de voto;

b)         período de votação de 06 (seis) horas contínuas, podendo encerrar-se antes se tiverem votado todas as associadas, devendo a apuração ser procedida imediatamente após encerrada a votação, assegurando-se, para os dois atos, a fiscalização por representantes de cada chapa concorrente;

c)         o voto é obrigatório, observando-se o disposto no § 1º do Art. 8º;

Parágrafo Único - Ao Presidente incumbe organizar o processo eleitoral, que deverá ser aberto aos seus participantes, com obediência aos princípios necessários à garantia do livre exercício do voto e da exata apuração e fiel proclamação do resultado do pleito.

Art. 31 - Todos os demais procedimentos relativos às eleições e investidura dos eleitos far-se-ão na forma prescrita na legislação pertinente e no Regulamento Eleitoral.

Art. 32 - O Regulamento Eleitoral só poderá ser reformado, ou complementado, em Assembléia Geral, especialmente convocada, por 2/3 das associadas, até 180 (cento e oitenta) dias corridos antes da instauração do processo eleitoral.

Art. 33 - As normas e princípios estabelecidos no Regulamento Eleitoral ficam subordinadas a este Estatuto.

Capítulo VIII

 suspensão e perda do mandato

Art. 34 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:

I-              malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II-           grave violação deste Estatuto;

III-         abandono do cargo na forma prevista no Parágrafo Único do Art. 40;

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